Simulação Plano Poupança
rápida e sem compromisso
Para constituir uma poupança progressiva
Perguntas frequentes
O produto Solução Poupança é um contrato de seguro de vida individual (não ligado), classificado como PRIIP (Produto de Investimento com base em Seguros). É um produto a prémio periódico que também permite prémios suplementares durante a vigência do contrato, os quais têm o valor mínimo de 250,00€. A periodicidade de pagamento de prémios pode ser: mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual.
Este produto consiste na constituição de uma Conta Poupança a qual é composta pelo crédito:
- dos prémios pagos, líquidos dos encargos na data de cobrança;
- dos juros técnicos calculados à taxa garantida sobre a totalidade da Conta Poupança;
- e da Participação nos Resultados.
E pelo débito:
- dos encargos para despesas de gestão anual, identificados na secção intitulada “Quais os custos?”;
- e de eventuais resgates parciais.
Os juros técnicos e a participação dos resultados a creditar são calculados em função do número de dias decorridos entre a data de liquidação dos prémios e/ou dos resgates e o momento do cálculo do valor da Conta Poupança
A duração do contrato é definida pelo Tomador do Seguros, no mínimo de um ano, não estando contratualmente prevista nenhuma duração pré-definida
Este produto prevê o pagamento no final do contrato do valor acumulado na Conta Poupança, o qual nunca será inferior aos prémios pagos durante a vigência do contrato, líquidos de encargos, e deduzidos de eventuais entregas resgatadas.
Este produto prevê também em caso de morte da pessoa segura, o pagamento do valor da Conta Poupança nessa data.
Este produto permite ao Tomador do Seguro, em qualquer momento, a realização resgates parciais ou o resgate total durante a vigência da apólice, cujo valor será igual ao valor da Conta Poupança na data do pedido de resgate. Se o resgate parcial ou total ocorrer durante o 1º ano da vigência da apólice é aplicado um encargo de 2% sobre o valor resgatado. Nas restantes anuidades não existe qualquer encargo de resgate.
Durante a vigência da apólice de seguro é possível o resgate parcial ou total do valor da Conta Poupança. O valor do resgate total corresponde ao valor da Conta Poupança na data da receção do respetivo pedido, por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador, sem prejuízo de qualquer outra data posterior que seja solicitada pelo tomador do seguro.
Em caso de resgate parcial o valor máximo passível de resgate corresponde a 90%do valor da Conta Poupança nessa data.
O valor de resgate é calculado com referência ao momento da sua solicitação e posto à disposição num prazo não superior a trinta dias após a receção dos documentos necessários ao seu pagamento, decorrido o qual, caso a dilação do mesmo seja imputável à companhia de seguros., o capital será aumentado, proporcionalmente ao período de mora em causa, com base na taxa garantida.
Se o resgate parcial ou total ocorrer durante o 1º ano de vigência do contrato, o valor resgatado será deduzido da penalização por resgate de 2%. Nos anos seguintes não existe esta penalização.
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Vantagens em trabalhar connosco
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