Simulação Seguro Alojamento Local
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Perguntas frequentes
A quem se destina o seguro de RC Alojamento Local?
A todos os que exploram a atividade de alojamento local , sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.
Podem assumir uma das seguintes modalidades:
- «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
(os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais).
O que inclui o seguro de RC Alojamento Local?
O contrato de seguro cobre, nos termos da legislação específica aplicável, a obrigação de indemnizar terceiros e hóspedes pelos danos resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
O que não está incluído no seguro de RC Alojamento Local?
- Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado;
- Causados por incumprimento de normas legais ou regulamentares nomeadamente as inerentes à conservação e manutenção da unidade de alojamento;
- Resultantes de exploração de quaisquer atividades alheias e/ou acessórias à atividade principal do Segurado;
- Os danos causados a membro dos órgãos sociais, ou a pessoa que exerça cargo de administração, gerência, direção ou chefia ou atue em representação legal ou voluntária da pessoa cuja responsabilidade se garanta;
- As custas e quaisquer outras despesas provenientes do procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
- Por incumprimento de disposições legais ou regulamentares para o exercício da atividade, nomeadamente a falta das licenças emitidas pelas autoridades competentes;
- Os danos cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório;
- Os danos causados por risco ambiental ou por alteração do meio ambiente;
- Decorrentes de furto ou roubo. Pode encontrar a lista total de exclusões nas Condições Gerais do Contrato.
Qual o capital mínimo obrigatório?
75.000€ por cada unidade de Alojamento Local.
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