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Perguntas frequentes
Não existe encargo de cobrança e o encargo de gestão é de 1% ao ano sobre o saldo da conta poupança.
O contrato tem uma duração mínima de cinco anos e a pessoa segura tem de ter no mínimo 60 anos no termo do contrato. A poupança pode ser constituída de uma só vez, através de um prémio único, e/ou de uma forma periódica, através de um prémio regular. O prémio regular pode ser pago anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensalmente. Em qualquer altura, e mediante acordo com a seguradora, são permitidos prémios suplementares, ou seja, reforços da conta poupança. Os prémios estão sujeitos aos seguintes mínimos:
Prémio único: 250€
Prémio suplementar: 250€
Em cada ano civil garante-se uma taxa de rentabilidade (taxa técnica ou garantida) cujo valor é igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses durante o mês de dezembro do ano anterior no máximo de 4%. À taxa garantida, acresce a participação nos resultados que será no mínimo igual a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade. A participação a que houver lugar será distribuída por todos os contratos em vigor no último dia do ano a que os resultados dizem respeito.
O resgate e a transferência parcial ou total é possível desde o início do contrato. Contudo, o resgate/transferência parcial fora das condições previstas está sujeito ao máximo de 90% do valor de resgate/transferência total da apólice.
Sobre o valor de resgate total ou parcial da apólice efetuado fora das condições previstas na lei, incide um encargo de 2%.
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Vantagens em trabalhar connosco
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