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Perguntas frequentes

O que é o Seguro Casa?

É um seguro que se destina a proteger edifícios de habitação e/ou respetivos conteúdos contra acidentes de diferentes naturezas, que ocorram de forma furtuita e imprevista.
Designa-se multirriscos porque reúne um conjunto de coberturas muito diverso que, para além da habitação, protegem também o próprio segurado e o respetivo agregado familiar.

O que se entende por Propriedade Horizontal?

Um prédio é constituído em propriedade horizontal quando está dividido em unidades ou frações independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio (escadas e seus patamares ou corredores) ou para a via pública.

O que se entende por Edifício?

Entende-se por Edifício a estrutura, paredes, cobertura, tetos, pavimentos, portas e janelas bem como os vidros nelas fixos, armários encastrados e outros elementos de construção.
As instalações de água, gás, eletricidade, telefónicas, sistemas de comunicação interna, alarmes e similares, aparelhos de aquecimento e refrigeração; antenas de rádio e televisão, com exceção de antenas parabólicas; painéis solares; móveis de cozinha, quando o Segurado for proprietário da habitação; louça sanitária da casa de banho.
As dependências anexas como garagens; adegas; arrecadações e sótãos, sempre que integrados no mesmo edifício ou fração e construídos com os mesmos materiais.
Os logradouros e as partes exteriores do edifício, tais como cercas, portões e vedações, muros, terraços, pátios, piscinas, campos de ténis e outras instalações desportivas.
As obras de reforma (benfeitorias) ou elementos fixos de decoração que formem parte do edifício e pertençam ao Segurado.

A partir de que momento é que o meu imóvel e/ou recheio estão protegidos pelo Seguro?

O Seguro entra em vigor na data e na hora indicados nas Condições Particulares, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado.

Como é calculado o Capital Seguro?

A indicação do valor do capital seguro é da responsabilidade do Tomador do Seguro no início e na vigência do contrato.
O capital seguro para o edifício é determinado com base na área bruta do imóvel e no valor de reconstrução por metro quadrado do mesmo. Para imóveis com acabamentos de qualidade superior, esta verba deverá ser superior.
O capital seguro para o recheio ou conteúdo deverá corresponder ao custo de substituição dos bens seguros de acordo com o seu valor em novo.

Como é feita a atualização do Capital Seguro?

Por norma a atualização do capital seguro é efetuada automaticamente, aquando da renovação da apólice, de acordo com a variação dos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada tipo de objeto.

Um dos objetivos da atualização automática do capital seguro é minimizar as consequências da insuficiência de capitais seguros em caso de sinistro. No entanto, o Tomador de Seguro deverá proceder à atualização dos capitais seguros sempre que se justifique, como por exemplo, se efetuar obras de melhoramento da habitação, ou se adquirir objetos que compõem o recheio da casa, entre outros.

O que se entende por Recheio ou Conteúdo?

O Recheio ou Conteúdo é composto pelos bens móveis de uso doméstico e pessoal das Pessoas Seguras, que se encontram na habitação segura ou em dependências anexas da mesma, tais como mobiliário, eletrodomésticos, louças e roupas. No conceito de recheio ou conteúdo, importa distinguir os chamados Objetos Especiais que se caracterizam como objetos de risco agravado. São eles:

  • Pedras preciosas, metais preciosos, pérolas
  • Jóias, objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos
  • Gravuras e quadros
  • Antiguidades ou raridades de qualquer natureza
  • Coleções de filatelia e numismática ou de qualquer outra natureza

Os objetos de valor elevado ficam garantidos até 30% do capital seguro para o conteúdo e até um máximo de €2.500,00 por peça ou coleção. As coleções, os jogos e os conjuntos serão entendidos como um único objeto.

Posso segurar equipamento de trabalho no meu seguro de habitação?

Sim, estão automaticamente garantidos o mobiliário e os instrumentos profissionais, quando na habitação segura se exerça uma atividade profissional e sempre que aquela não perca o carater principal de habitação.

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