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Perguntas frequentes
Visa proteger os interesses dos lesados, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para os indemnizar pelos danos que tenham sofrido.
A título de exemplo, podem ser ainda contratadas as seguintes coberturas: capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil, que cubra danos de valor superior aos limites apontados; assistência em viagem (em regra, abrange o reboque e a disponibilização de outra viatura); protecção jurídica; privação temporária de uso; quebra isolada vidros, furto ou roubo, incêndio raio explosão, actos de vandalismo .
Neste caso, o veículo encontra-se numa situação ilegal, podendo ser apreendido e o seu proprietário poderá ter que pagar uma coima. Se se verificar um sinistro, o condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelas indemnizações devidas aos lesados.
Cobre o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas exceptuando o condutor. Assegura a cobertura de €7.290.000,00 , no mínimo, € 6.070.000,00 por danos corporais e € 1.220.000,00 por danos materiais.
Deve:
- recolher, ainda no local do acidente, os elementos de identificação dos condutores, veículos e seguros;
- identificar as testemunhas e recolher os seus contactos;
- se for possível chegar a acordo sobre as circunstâncias em que ocorreu o sinistro, devem preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), devendo cada um dos condutores ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador;
- se o aquele acordo não for possível, cada condutor deve preencher o seu formulário da DAAA e entregá-la na Acordo Seguro ou no segurador do outro veículo – nestes casos, mais do que nos anteriores, é muito importante juntar fotografias do local e dos danos do acidente;
- nos casos em que não haja acordo ou se verifiquem danos pessoais, deve ser solicitada a presença das autoridades policiais. Notar que no preenchimento da DAAA, não é necessário que nenhuma das partes se declare culpada.
Existe perda total quando os danos que afectem o veículo sejam muito graves que, em vez de o veículo ser reparado, o lesado compensado por via de uma indemnização.
Estamos perante casos de perda total quando: o veículo desaparece ou fica totalmente destruído; quando o veículo sofre danos que não podem ou não devem ser reparados, por pôr em causa as condições de segurança; no caso de se tratarem de veículos com menos de 2 anos, quando soma do valor do salvado (o valor no estado em que ficou) com o valor da reparação ultrapasse 100% do valor venal (o valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente); se o veículo tiver mais de 2 anos, quando a soma do valor estimado para reparação com o valor do veículo no estado em que se encontre após o acidente, ultrapasse os 120% do valor venal.
Podem. Contudo, quem não consiga a aceitação do seguro obrigatório em, no mínimo, três seguradoras, deve-lhes pedir a respectiva declaração de recusa, que aquelas são obrigadas a conceder. Posteriormente, deve contactar o Instituto de Seguros de Portugal; o ASF indicar-lhe-á, recebidos os documentos necessários, qual o segurador que ficará obrigado a aceitar o seguro e o preço que lhe será cobrado.
A título de exemplo, podem ser ainda contratadas as seguintes coberturas: capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil, que cubra danos de valor superior aos limites apontados; assistência em viagem (em regra, abrange o reboque e a disponibilização de outra viatura); protecção jurídica; privação temporária de uso; quebra isolada vidros, furto ou roubo, incêndio raio explosão, actos de vandalismo .
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