Simulação Seguro Acidentes de trabalho - Empresas
rápida e sem compromisso
Porque os acidentes acontecem quando menos se espera
Perguntas frequentes
Que riscos são segurados?
Prestações em espécie (sem limite de valor):
- Assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos de diagnóstico e de tratamento que forem necessários, bem como as visitas domiciliárias
- Assistência medicamentosa e farmacêutica
- Cuidados de enfermagem
- Hospitalização e tratamentos termais
- Hospedagem
- Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais
- Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação
- Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho
- Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa
- Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado
- A assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.
Prestações em dinheiro (com base no salário auferido):
- Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho
- Pensão provisória
- Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho
- Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
- Subsídio por morte
- Subsídio por despesas de funeral
- Pensão por morte
- Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa
- Subsídio para readaptação de habitação
- Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.
Que riscos não são segurados?
Síntese das Principais Exclusões:
- As doenças profissionais;
- Os acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;
- Os acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou de atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades;
- As hérnias com saco formado;
- A responsabilidade por quaisquer multas e coimas que recaiam sobre o tomador do seguro por falta de cumprimento das disposições legais;
- Os acidentes de trabalho de que seja vítima o tomador do seguro, quando se trate de pessoa singular, bem como todos aqueles que não tenham com o tomador do seguro um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando aufiram uma retribuição;
- Sendo a incapacidade ou o agravamento do dano consequência da injustificada recusa ou falta de observância das prescrições clínicas ou cirúrgicas, a indemnização pode ser reduzida ou excluída nos termos gerais;
- Considera-se sempre justificada a recusa de intervenção cirúrgica quando, pela sua natureza, ou pelo estado do sinistrado, ponha em risco a vida deste;
Onde estou coberto?
Em Portugal e nos Estados membros da União Europeia em deslocações até 15 dias.
A cobertura de deslocações fora deste âmbito depende de comunicação com a ACORDO SEGURO.