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Perguntas frequentes

O que é o seguro condomínio?

O seguro multirriscos condomínio é a melhor solução para proteger o seu prédio, respetivas frações e zonas comuns, como escadas, garagens, arrecadações ou telhado. Por lei, os edifícios em propriedade horizontal apenas necessitam de ter seguro de incêndio. Esta cobertura é claramente insuficiente para fazer face a outro tipo de riscos como, por exemplo, roubos, inundações ou sismos, que possam ter como consequência custos elevados para os condóminos. As estatísticas sobre o número de subscritores destes seguros mostra bem que os consumidores em geral já perceberam esta insuficiência.

Regra geral, nos prédios mais recentes, cada um dos condóminos tem o seu seguro multirriscos associado ao crédito habitação que também cobre as zonas comuns na quota-parte que lhe diz respeito. Nestes casos, na maior parte das vezes não se pode dissociar do seguro do Banco onde tem o crédito. Ainda assim, compare o custo entre as 2 opções (multirriscos condomínio e multirriscos individual) e pergunte junto do seu banco se pode excluir este produto subscrevendo outro, por exemplo, caso pretenda aderir ao seguro multirriscos condomínio do seu prédio.

O seguro multirriscos condomínio, contratado pela administração, protege a totalidade do edifício (paredes) e serve, para além da obrigatoriedade legal de cobrir o risco de incêndio, para nos proteger de diversos riscos, entre os quais sismos, inundações, rutura de canos, entre outros, que podem ocorrer nos seguintes locais:

  • Nas partes comuns do edifício (escadas, telhado e outros);
  • Nos equipamentos e outros bens móveis afetos às partes comuns;
  • Nas frações do edifício, não incluindo o seu conteúdo, ou seja, os haveres de cada condomino.
Vantagens em ter um seguro condomínio?

A principal é o preço mais reduzido, quando comparado com um seguro multirriscos individual uma vez que é “adquirido” em conjunto. Ou seja, é o condomínio que o subscreve o que se traduz numa poupança de 30 a 60% para o mesmo pacote de coberturas, face ao somatório das apólices individuais.

Uma característica importante é o facto da generalidade das companhias de seguros apenas exigirem um mínimo de 50% das frações para subscrever este tipo de seguro. Cada condómino paga uma parte do prémio, proporcional à sua fração. Acreditamos que, juntamente com o preço, esta característica deve ser um facilitador para que consiga implementar a ideia deste novo seguro no seu condomínio.

Apresenta também uma maior facilidade de resolução de problemas, no caso de sinistros que afetem as zonas comuns ou várias frações em simultâneo (como será o caso, por exemplo, das inundações), pois apenas envolve uma única seguradora.

Imagine um prédio com 20 frações. No caso de existirem várias apólices individuais e diferentes seguradoras, a intervenção das várias companhias de seguros pode adiar e até dificultar a resolução dos sinistros.

Por outro lado, permite ainda ao condomínio proteger-se melhor em zonas ou equipamentos comuns específicas do seu condomínio (piscinas, jardins, ginásios, e outros) que normalmente não estão abrangidos nas apólices individuais. Nestes casos, mesmo que não consiga convencer os seus vizinhos a subscrever o multirriscos condomínio, aconselhamos a que subscreva o seguro apenas para as partes comuns em detrimento do seguro de incêndio.

Contudo, tenha em atenção que o multirriscos condomínio apenas engloba as ‘paredes’ e não o recheio de cada habitação. Se já tiver o complemento de recheio na sua apólice atual, terá de o manter. Caso não tenha, aproveite parte da poupança para o cobrir.

Como calcular o capital seguro?

O capital seguro deve corresponder ao valor de reconstrução da totalidade das frações aderentes à apólice, incluindo o valor proporcional das partes comuns do edifício. Deve também ter em conta todos os elementos que possam influenciar esse custo de reconstrução (por exemplo custo do projeto). Tenha em mente que este valor é inferior ao valor de mercado e que no seu cálculo não deve incluir o valor do terreno.

Enquanto administrador deve verificar se o capital seguro está corretamente estabelecido.

Coberturas base

Proteja o seu imóvel com as 35 coberturas base, sem franquia para edifícios até 20 anos, entre as quais se incluem:

  • Garantia de responsabilidade civil do condomínio até 100 mil euros
  • Responsabilidade civil para o segurado e agregado familiar até 100 mil euros
  • Riscos elétricos até 5 mil euros sem aplicação da regra proporcional
  • Pesquisa de avarias
  • Danos em canalizações subterrâneas
  • Cobertura contra atos de vandalismo
  • Danos estéticos
  • Furto ou roubo
  • Reconstituição de muros, portões e vedações
  • Perda de rendas
O que fazer em caso de sinistro?

Como em todos os seguros, a principal obrigação do tomador do seguro (administrador do prédio) ou segurado (proprietário da fração) é comunicar o sinistro à companhia de seguros no mais curto prazo de tempo possível, não ultrapassando 8 dias.

Numa primeira instância, e caso se aplique, deve prevenir ou limitar as consequências do sinistro. Por exemplo, em caso de rutura de um cano, deve começar por fechar a torneira de segurança. Logo de seguida, contacte a companhia de seguros caso tenha essa cobertura de assistência incluída.

Caso a situação seja participada à companhia de seguros com elementos necessários para suportar a participação do sinistro (dia e hora de ocorrência, causa, bens atingidos, valorização aproximada dos danos com apresentação de orçamento) e estejam concluídos os passos de avaliação e investigação dos danos, a companhia tem 30 dias para pagar a indemnização, caso contrário terá de pagar juros sobre o valor da indemnização ao condomínio.

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