Simulação Seguro responsabilidade civil familiar
rápida e sem compromisso
Sabia que a um custo muito reduzido, pode precaver-se dos prejuízos causados aos outros por si, pelos seus filhos?

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Perguntas frequentes

Quais os riscos que são segurados?
  • Dever de vigilância de menores;
  • Qualidade de proprietário, inquilino ou ocupante de uma ou mais habitações (ainda que só habitadas aos fins-de-semana ou em férias), considerando-se abrangidos os anexos da habitação, garagem, jardim, piscina, antenas de televisão e rádio e para-raios;
  • Qualidade de condómino, pelos danos causados aos restantes condóminos e às partes comuns do edifício em condomínio, devendo, neste último caso, deduzir-se do total da indemnização e gastos uma percentagem igual àquela que a fração do Segurado representa no condomínio;
  • Qualidade de possuidor de máquinas e utensílios domésticos, incluindo os que se destinam à jardinagem;
  • Derrame acidental ou imprevisto de água;
  • Incêndio e/ou explosão originados dentro da habitação ou nos seus anexos;
  • Prática de desportos como amador;
  • Uso de patins e similares e, ainda, triciclos, trotinetas e bicicletas sem motor desde que a sua condução não se exerça na via pública;
  • Posse de animais domésticos;
  • Intoxicações alimentares causadas por bebidas ou por refeições confecionadas e servidas à mesa do Segurado.
Quais os riscos que NÃO são segurados?

Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos:

  • danos derivados da participação em apostas, corridas, concursos e prática de artes marciais, esgrima, boxe, luta greco-romana, tiro e outras modalidades de idêntica perigosidade, ou em provas preparatórias das mesmas, em que intervenham o Segurado
  • danos causados em consequência de qualquer tipo de exploração, industrial, comercial ou profissional instalada na habitação;
  • danos ocorridos em consequência de obras de reparação, restauro, beneficiação e modificação da habitação e seus anexos;
  • danos derivados do exercício da caça; ₓ danos verificados nos animais seguros;
  • danos sofridos pela pessoa que utiliza, ainda que eventualmente, os animais seguros;
  • danos decorrentes da inobservância de medidas higiénicas, profiláticas e terapêuticas recomendáveis em caso de doenças infectocontagiosas ou parasitárias;
  • cães de guarda, considerando-se como tal os cães destinados a objetivos e finalidades utilitárias, nomeadamente guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens;
  • cavalos de passeio, propriedade do Segurado.
Há alguma restrição da cobertura?

As partes podem fixar franquias (importância que em caso de sinistro fica a cargo do Segurado) , limites de indemnização e outras previsões contratuais que condicionem o valor da prestação a realizar pelo Segurador.

Onde estou coberto?

Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Quais são as minhas obrigações?
  • Antes da celebração do contrato, declarar com exatidão tudo o que for significativo para a apreciação do risco.
  • Durante o contrato, informar o Segurador de situações que agravem o risco no prazo de 14 dias a contar da data em que delas teve conhecimento.
  • Pagar o valor total (prémio) nas datas definidas.
  • Em caso de sinistro, informar o Segurador, por escrito, no prazo de 8 dias.
Quando começa e acaba a cobertura?

O contrato tem início na data prevista nas Condições Contratuais. Os contratos celebrados por período determinado terminam às 24 horas do último dia. Os contratos com um período inicial de 1 ano renovamse por períodos iguais.

Quando e como devo pagar?

O pagamento do valor total (prémio) inicial ou da primeira fração é devido na data de celebração do contrato. As anuidades ou frações seguintes devem ser pagas nas datas estabelecidas nas Condições Contratuais. O pagamento pode ser realizado em numerário, cheque, transferência bancária ou débito em conta e pode ser acordado o pagamento anual, semestral, trimestral ou mensal.

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